Abril 30, 2009
Bocha vence tempo e preconceitos para crescer
Esporte milenar quebra barreiras e se aproxima da marca de 30 mil profissionais
Em tempos em que os esportes ganham dimensões cada vez maiores e os atletas tornam-se idolos e personalidades multimilionarias, um jogo que tem a sua provavel origem ainda no Império Romano sobrevive ao tempo e a alguns preconceitos, a bocha.
Possivelmente originario do "Boccie" (jogo praticado pelo exercito romano) a Bocha foi levada a outros povos a medida que iam sendo conquistados por Roma. Outras pesquisas apontam o surgimento da Bocha para Egito e Grécia. Após a colonização da América o esporte chegou ao continente primeiro na Argentina, trazido por imigrantes.
Por ter sido amplamente praticada e divulgada em sua maioria pelos imigrantes, com o passar do tempo a bocha acabou sendo relacionada às pessoas com idade avançada. Entretanto durante a década de 1960 a bocha se firmou no país após a formação de algumas confederações, entre elas a Sulamericana e a Brasileira. O primeiro campeonato brasileiro do esporte foi disputado em 1964, em São Paulo. Tal fato gerou uma evolução técnica dos jogadores e a conquista de novos praticantes.
À medida que a pratica foi reconhecida como esporte, a Bocha se tornou mais popular e passou a arrebatar novos adeptos. Esse caminho levou à profissionalização do esporte, tanto que tornou-se possivel encontrar pessoas vivendo da pratica da bocha. Esse conjunto de fatos aliados à competitividade, fizeram da Bocha um esporte mais jovial do que em seu inicio. "A idade média dos profissinoais de Bocha é de 25 anos" é o que afirma Walques Batista, presidente da Confederação Brasileira de Bocha e Bolão.
A bocha é, protanto, um esporte em desenvolvimento no Brasil e para este fato que Walques Batista aponta: "A bocha está crescendo em nosso país, não a toa já temos algo em torno de 30 mil praticantes profissionais filiados na federação".
CHAREMPS
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Abril 15, 2009
Os Limites do Racismo
Cada vez mais e de maneira mais ampla os crimes de racismo são debatidos e julgados em nossa sociedade. Entretanto pouco se sabe sobre os parametros e limites dentro da lei no que diz respeito às infrações e as penas para preconceito racial em nosso país.
A medida que novos casos surgem e o espaço na midia que eles ganham aumentam, a pergunta sobre o que de fato vem a ser o crime de racismo e suas consequencias tanto para o infrator quanto para pessoa que sofre a ação preconceituosa, volta a ser discutida.
Segundo o Artigo 5.º da Constituição Brasileira "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Mais adiante em nossa Constituição está: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
Apesar das leis, nem sempre é dessa forma que funciona a sociedade. Assim muitas são as ocorrencias advindas de problemas raciais. Elas se dividem em Discriminação Racial e Injuria Racista. Discriminação Racial é ação penal pública, sendo o insulto dirigido à raça. Já a Injuria Racista é privada e trata de ofensa a pessoa.
Um dos problemas dos crimes de racismo é a subjetividade da lei. Ela considera crime a injuria por meio de ofensa carregada com elementos sobre raça, cor e etnia. Todavia o parametro para ofensa é subjetivo e particular, fato que dificulta muitas das condenações. Brincadeiras, gozações muitas vezes tornam-se ações ofensivas e em alguns casos é dificil diferenciar da depreciação.
Na tentativa de evitar tais complicações que o artigo 2º da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, acrescentou um tipo qualificado ao delito de injúria. No novo artigo chamar alguém de ‘negro’, ‘preto’, ‘pretão’, ‘negrão’, ‘turco’, ‘africano’, ‘judeu’, ‘baiano’, ‘japa’ etc., desde que com vontade de lhe ofender a honra sujeita o autor a uma pena mínima de um ano de reclusão, além de multa.
Também são praticas de crime racista: Negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar e/ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir ou atender cliente/comprador; recusar, negar e impedir a inscrição ou ingresso em orgãos públicos como escolas e hospitais; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito. Todos os itens sujeito a pena de até três anos de reclusão, além de multa.
Mesmo com a mudança e com a severidade muitos casos seguem em julgamento há anos e uma grande parte sem condenação. Tais fatos conspiram para que a determinação de que a prática de racismo seja um crime inafiançável e imprescritível não seja cumprida em sua totalidade.
CHAREMPS
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